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Foto: Pedro Piegas (Diário)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido do governo e manteve a suspensão das aulas presenciais no Estado. A medida que está em vigor é válida tanto para escolas públicas quanto para privadas durante o período de bandeira preta.
Na decisão, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (2º Juizado), Cristina Luísa Marquesan da Silva, destacou que a definição não busca cercear o direito à educação, que a magistrada considera importante. "Mas observa a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado" descreve o documento assinado por Cristina.
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As atividades presenciais em todos os níveis de ensino estão suspensas desde 28 de fevereiro por conta de uma liminar. A decisão divulgada nesta terça-feira negou pedido do governo, que queria a revogação urgente dessa liminar. A ação que suspendeu em fevereiro a retomada das aulas presenciais foi movida pela Associação Mães e Pais Pela Democracia.
A juíza citou em sua decisão um parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. Também ressaltou que cabe ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Citou a situação atual dos leitos nas UTIS, através do site oficial do Estado, a disponibilidade de leitos e respiradores bem como o número de crianças que ocupam as UTIs pediátricas.
O posicionamento da Sociedade Gaúcha de Pediatria, que é contra o retorno presencial, também foi levado em consideração pela magistrada. A entidade compreende a importância da retomada das aulas o mais breve possível, assim que as condições sanitárias permitirem. No entanto, esses especialistas consideram o quadro atual uma excepcionalidade diante do agravamento da situação nas emergências dos hospitais e aumento do número de casos de Covid-19.
Por fim, Cristina afirma que: "nesse caso, a suspensão das aulas - nesse momento - se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida - o que é irreversível é a morte".